Corria o longínquo ano de 1953 quando a Câmara Municipal de Lisboa publicou a portaria n.º 69.035, destinada a aumentar o policiamento em zonas então consideradas quentes.
Pela curiosidade do texto, aqui se reproduz sem comentários.
Verificando-se o aumento de actos atentatórios a moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins e, em especial, nas zonas florestais de Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes.
Assim, e em aditamento aquela Postura n.º 69.035, estabelece-se e determina-se que o art.º 48 tenha o cumprimento seguinte:
1º - Mão na mão (2$50);
2º - Mão naquilo (15$00);
3º - Aquilo na mão (30$00);
4º - Aquilo naquilo (50$00);
5º - Aquilo atrás daquilo (100$00).
Parágrafo Único - com a língua naquilo, 150$00 de multa, preso e fotografado".
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